SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 780/2023
(Autoria: Do Relator)
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 780/2023, que “Institui o Dia do Profissional da Música e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 780/2023 a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Música.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Música, a ser celebrado anualmente no dia 1º de novembro.
Art. 2º Na semana de 1º de novembro, serão promovidos eventos referentes à história, cultura, teoria e prática musical, bem como homenagem a artistas, bandas e corporações da música local.
Art. 3º O Distrito Federal, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá atividades voltadas à valorização do profissional da música, de forma a incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais.
Parágrafo único. As atividades, sempre que possível, serão realizadas por meio de parceria entre os órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a dar à proposição redação consentânea com o padrão usado atualmente nos projetos de lei de instituição e inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, além de eliminar inconstitucionalidade formal relativa à determinação de prazo para regulamentação executiva.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br